O registro de marca garante exclusividade ao titular, mas nem sempre um pedido concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) está de acordo com a legislação. Nesses casos, portanto, é possível contestar a validade do registro por meio do Pedido de Nulidade Administrativa (PAN). Além disso, essa solicitação permite que anulem marcas registradas de forma irregular, protegendo, assim, quem tem direitos legítimos sobre a propriedade.
O que é o Pedido de Nulidade Administrativa?
O Pedido de Nulidade Administrativa é um recurso que qualquer pessoa com interesse legítimo pode utilizar para contestar um registro de marca concedido de maneira indevida. O prazo para apresentar esse pedido é de 180 dias após a data de concessão do registro, conforme estabelecido pela legislação.
Essa medida é essencial para evitar que terceiros obtenham vantagens indevidas ou impeçam o uso de uma marca que, na verdade, pertence a outra empresa ou pessoa. Além disso, O próprio INPI também pode solicitar a nulidade administrativa caso identifique alguma irregularidade no processo de concessão

Motivos para Solicitar a Nulidade de um Registro de Marca
Um pedido de registro pode ser anulado por diversos motivos, incluindo:
- Conflito com marcas pré-existentes: Quando a marca registrada é idêntica ou semelhante a uma já protegida no mesmo segmento, podendo causar confusão ao público consumidor.
- Descumprimento da legislação: O INPI segue critérios rigorosos para conceder registros. Se houver registro da marca contrariando as normas, qualquer pessoa pode solicitar a nulidade.
- Má-fé: Em casos onde a marca foi registrada por alguém sem vínculo legítimo com o nome ou atividade, configurando uma tentativa de apropriação indevida.
- Ausência de distintividade: O INPI exige que a marca tenha caráter distintivo. Se alguém não observar isso, pode questionar o registro.
Como Funciona o Processo de Nulidade Administrativa?
- Análise da situação: Antes de protocolar o pedido, é essencial avaliar se há argumentos sólidos para contestar o registro.
- Elaboração do PAN: O recurso deve conter uma argumentação bem fundamentada, incluindo provas que sustentem o pedido.
- Protocolo junto ao INPI:O Instituto analisa a solicitação após receber o pedido formalmente.
- Defesa do titular da marca: A empresa ou pessoa que teve o registro contestado pode apresentar uma resposta dentro do prazo estipulado.
- Decisão do INPI: Após analisar os argumentos de ambas as partes, o INPI pode deferir ou indeferir o pedido de nulidade.
Conte com a Forza para Proteger seus Direitos
Contestar um registro de marca exige, portanto, conhecimento técnico e argumentação sólida. Nesse sentido, a Forza Registro de Marcas oferece suporte completo na elaboração e protocolo do Pedido de Nulidade Administrativa, garantindo, assim, a proteção de seus interesses.
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