Quando “Mini” vira gigante: o caso BMW vs BYD e as lições sobre registro de marca

Imagine passar anos construindo uma marca forte, com presença global, reconhecimento instantâneo e clientes fiéis. Agora, pense em outra empresa entrando no mercado com um produto que carrega parte do seu nome, e que rapidamente se torna um sucesso de vendas. Foi exatamente isso que aconteceu entre a BMW e a BYD, em um embate que vem movimentando o mundo das marcas no Brasil.

Tudo começou quando a montadora chinesa BYD lançou o Dolphin Mini, um carro elétrico compacto que rapidamente caiu nas graças do consumidor brasileiro. A escolha do nome, no entanto, acendeu o alerta da BMW, que é dona da icônica marca MINI, conhecida por seus veículos de estilo britânico e personalidade marcante. Para a BMW, o uso da palavra “Mini” pela BYD poderia induzir o público a associar os dois modelos, ou até mesmo pensar que havia uma parceria entre as marcas.

O argumento da BMW

A resposta foi uma ação judicial. Em maio de 2025, a BMW acionou a Justiça no Rio de Janeiro, pedindo a preservação de documentos contábeis da BYD e alegando concorrência desleal. A empresa argumentou que o termo “Mini” é protegido por registro de marca, com reputação construída ao longo de décadas. E mais: citou decisões anteriores do INPI que reforçariam esse entendimento.

A defesa da BYD

A BYD, por sua vez, reagiu de forma firme. Alegou que “mini” é um termo genérico, usado amplamente em diversos produtos e categorias para indicar tamanho reduzido. Além disso, destacou que a BMW não tem registro nominativo da palavra “Mini” isoladamente no Brasil, o que enfraqueceria a exclusividade alegada. O nome “Dolphin Mini” também estaria registrado regularmente no INPI pela própria BYD.

bmw vs byd

A juíza responsável pelo caso rejeitou o pedido liminar da BMW. Para ela, não havia risco imediato de eliminação de documentos, já que a legislação fiscal exige sua preservação por, no mínimo, cinco anos. Além disso, destacou que seria necessário um exame mais aprofundado para comprovar eventual concorrência desleal. Ou seja, apenas a notoriedade da marca não bastava naquele momento.

O que os empreendedores podem aprender

O processo continua em andamento, mas já traz reflexões importantes para empreendedores de todos os tamanhos. Primeiro: nem sempre o reconhecimento da sua marca será suficiente se você não tiver o registro adequado. Segundo: ter um nome genérico ou descritivo dificulta a exclusividade, mesmo que sua empresa seja conhecida globalmente. Terceiro: disputas de marca são reais, acontecem entre gigantes, e também podem envolver empresas pequenas.

Esse caso deixa claro que, no Brasil, o registro no INPI é o que confere a proteção jurídica real. Marcas de alto renome até têm vantagens, mas isso precisa ser comprovado e, muitas vezes, validado em juízo. Além disso, se a sua marca contém termos genéricos, é ainda mais importante garantir que ela esteja registrada de maneira estratégica.

A disputa entre BMW e BYD ainda deve render capítulos importantes. Mas para quem empreende, a mensagem já é clara: não espere sua marca virar um sucesso para protegê-la.

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