Um domínio, aquele nome que aparece após o “www” do site na barra de endereços, é um item essencial para quem está formando uma marca e pensando em criar um site profissional. A URL é o endereço do seu site, ou seja, as pessoas chegarão até você através deste link que leva o nome do seu domínio.
Uma marca é o sinal que identifica produtos ou serviços no mercado, sendo visualmente perceptível. A sua marca pode conter combinações de vários elementos como formas, cores e palavras.
Tanto o seu domínio quanto sua marca podem ser registrados. E qual a diferença?
O registro de um domínio é a garantia do seu endereço na internet. Quando você cria um site profissional, você deve fazer o registro do seu domínio para que seu link esteja disponível para quem quiser acessá-lo. O registro de um domínio é feito pela internet e válido no mundo todo. Para fazer o registro do seu domínio você precisa apenas verificar se está disponível e então entrar com o pedido, que, muitas vezes, dura alguns minutos. Apesar de poder registrar o site se estiver disponível, este registro dentro do site não garante que a marca é sua propriedade.
Já um registro de marca é feito através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) através de um processo que dura alguns meses e garante a propriedade da sua marca. Para registrar sua marca, é aconselhável que você faça uma pesquisa de viabilidade, que consiste em verificar se o nome está disponível para registro, e, após, um pedido de registro no INPI para abrir o início do processo de registro. Além disso, o autor do pedido apresenta informações detalhadas e como fará o uso dela. Ao final do processo de registro, o INPI garante a propriedade da marca ao autor do pedido. Este título dura 10 anos e pode ser estendido. Em caso de concessão de registro (processo aprovado), você estará apto a usar a sua marca quando quiser, pois se tornou proprietário do registro.
Registrei uma marca e o domínio já está sendo utilizado: o que fazer?
Registro de marca e domínio na internet são títulos distintos, porém, na grande maioria dos casos, o nome do domínio deve respeitar a Lei de Propriedade Industrial. Nesta lei, a utilização do nome em um domínio de uma marca que foi registrada pode ser considerada indevida. Foi o que aconteceu com casos conhecidos no Brasil, como a marca Ayrton Senna, que se deparou com o site ayrtonsenna.com.br indisponível, pois foi registrado por outra empresa. Na justiça, conseguiram o direito do domínio por terem certificado de registro da marca junto ao INPI. Além destes, existiram também outros casos semelhantes com a marca Jornal Nacional, da Globo, e Decolar. Essas empresas receberam o direito de usar o domínio por terem o seu registro de marca ativo.
Quando você registra uma marca e já existe um domínio, pode-se chegar a acordos para resolver a situação. Por exemplo, a empresa que registrou a marca pode tentar pedir uma anulação do registro do domínio. Ou, também, pode-se solicitar a transferência do domínio para a empresa que registrou a marca.
A solução sempre depende de cada caso individual, mas ter sua marca registrada no INPI já é metade do caminho para quem analisa a situação. Em suma, o registro da marca é essencial para garantir a propriedade de um domínio em caso de conflito entre uma marca e um endereço eletrônico.
O que fazer para evitar estes conflitos?
Em resumo, faça uma pesquisa antes de qualquer registro. Confira se a marca que você deseja utilizar já está sendo utilizada por alguma empresa, tanto digitalmente quanto em um possível registro de marca.
Se for criar uma empresa, registre sua marca e também seu domínio. A harmonia entre esses dois pode ser um avanço para o sucesso. Atualmente, proteger e ter a propriedade de uso da sua marca deixa de ser opcional e passa a ser indispensável. Ter o registro da marca é, basicamente, uma estratégia de negócios. Com o certificado de registro se constrói confiança e credibilidade com seu público. Além disso, preserva todo o investimento que se faz na construção de uma identidade para a empresa.
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